sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Anatel - Audiência sobre uso da faixa de 70-80 GHz será dia 7 de março
Audiência sobre uso da faixa de 70-80 GHz será dia 7 de março
Condições de uso da faixa de radiofrequências de 71GHz a 86 GHz
Dia: 7 de março de 2014 Horário: 10h às 12h30
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Miniauditório
SAUS Quadra 6 Bloco E - 2º andar
Brasilia (DF)
A Anatel realiza no dia 7 de março, em Brasília, audiência pública para debater a proposta de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e 81 GHz a 86 GHz, objeto da Consulta Pública nº 2.
O aviso de audiência foi publicado nesta quinta-feira, 27, e o texto completo do anexo e demais documentos estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel e no página da Agência na internet (http://www.anatel.gov.br) a partir das 14h.
As contribuições à proposta devem ser encaminhadas pelo do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet, até as 24h do dia 13 de março de 2014.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 13 de março de 2014 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
Consulta Pública nº 2, de 23 de janeiro de 2014
Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
Brasília (DF)
CEP 70.070-940
Fax: (61) 2312-2002
Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
A faixa de 70-80 GHz pode ser utilizada em diversas aplicações ou serviços de telecomunicações para conectar pontos fixos a uma distância de alguns quilômetros com alta taxa de transmissão, como, por exemplo, em conexões ponto-a-ponto para troca de dados e máquina-máquina. A faixa também pode ser utilizada, em alguns casos, para interligar estações rádiobase da telefonia móvel, substituindo a fibra óptica.
Na elaboração da proposta, a Anatel levou em consideração:
o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo os respectivos procedimentos normativos
os termos do art. 157 da Lei nº 9.472, de 1997, o qual estabelece ser o espectro de radiofrequências um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência
os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofrequências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine
a necessidade da Anatel promover e acompanhar a evolução tecnológica das radiocomunicações, editando e atualizando os regulamentos pertinentes
o interesse e a oportunidade em otimizar o uso do espectro de radiofrequência pela utilização de faixas de radiofrequências acima de 70 GHz para aplicações de enlaces ponto-a-ponto de sistemas ópticos de alta capacidade de transmissão de dados, considerando a demanda crescente por estes sistemas, para implementação de enlaces de conexão das redes de dados de serviços de telecomunicações
que as faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz são atribuídas ao Serviço Fixo e que as características de propagação nestas faixas são ideais para o uso de enlaces de rádio de curto alcance em redes de alta capacidade
a proximidade dos grandes eventos internacionais, em que há a previsão de aumento de demanda da utilização de redes móveis, especialmente nos grandes centros urbanos, que demandarão redes de alta capacidade para sua interconexão
os estudos internacionais para a utilização das faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz pelo Serviço Fixo, de modo a promover a proteção dos serviços passivos de Radioastronomia (RAS), Exploração da Terra por Satélite (EESS) e Pesquisa Espacial (SRS) nestas faixas e em faixas adjacentes, de interferências prejudiciais.
Como resultado da consulta, a Anatel pretende:
destinar as faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz para utilização por qualquer serviço de telecomunicações, em aplicações ponto-a-ponto, em caráter primário e sem exclusividade, operando de acordo com o Anexo a Consulta Pública nº 2/2014
estabelecer as condições de uso das faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz.
Documento relacionado
Análise nº 11/2014 - conselheiro relator: Marcelo Bechara
RCD 728 - Item 4.4 - Proposta de Consulta Pública acerca de Regulamento sobre condições de uso da faixa de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86 GHz.
Assessoria de Imprensa
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