segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

10 leis que podem mudar a vida do consumidor, mas não pegaram

Para a Proteste, que elaborou a lista a pedido do GLOBO, parte do problema está na morosidade dos processos de implantação dessas normas e na falta de agentes para fiscalizar o cumprimento delas A pedido do GLOBO, a coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, elaborou um lista das 10 leis que poderiam ter mudado a vida do consumidor, mas não pegaram. Para a representante da entidade, parte do problema está na morosidade dos processos de implantação dessas normas e na falta de agentes para fiscalizar o cumprimento delas. — As empresas apostam na demora e continuam praticando abusos contra os consumidores — ressalta Maria Inês. Os consumidores também precisam fazer a sua parte, ressalta: — Ainda falta mobilização e conscientização por parte dos consumidores para exigir e cobrar os direitos, de forma a reverter os problemas que hoje enfrentam com muitos setores resistentes, como telefonia, energia e bancos. Agendamentos de consultas e procedimentos médicos Uma resolução de 2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina prazos máximos para agendar consultas pelos planos de saúde. No entanto, a própria reguladora acabou suspendendo novas vendas de mais de 300 planos ano passado em razão do descumprimento da norma, denunciado pelos próprios beneficiários. No início de 2013 a agência anunciou a suspensão, entre reincidentes e novos, de mais 225 planos por três meses, pelo mesmo motivo. A medida já está em vigor. Lei do SAC Um decreto de 2008 determina que os SACs das empresas devem atender aos consumidores em até um minuto. As companhias também precisam fornecer um número de protocolo, oferecer a opção de Cancelamento logo no começo da ligação, e resolver problemas em até cinco dias úteis aos serem procuradas via call center. No entanto, reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor referentes ao descumprimento de alguns desse itens mostram que as empresas ainda são resistentes em dar um atendimento qualificado e de atender ao tempo de espera, observa a Proteste. Venda casada Proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é caracterizada por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. Como, por exemplo, obrigar o cliente a contratar seguro habitacional do mesmo banco que financia o imóvel. Apesar de o descumprimento acarretar detenção de dois a cinco anos e multa, comércios e serviços seguem tentando lograr o consumidor. Medicamento fracionado A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite desde 2005 o fracionamento da embalagem de um medicamento em partes individualizadas para que o usuário possa levar para casa e pagar por apenas a quantidade prescrita pelo médico. Isso evita a existência de sobras de produtos, diminuindo a possibilidade de intoxicações por automedicação e barateia o tratamento, pois você paga pelo preço praticado para cada unidade do medicamento. Ocorre que a ação não teve adesão da sociedade como um todo, ou seja, as farmácias e laboratórios não aderiram e os consumidores ainda desconhecem esse direito. Descarte de pilhas A Resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que os fabricantes devam inserir, na rotulagem dos produtos, informações sobre o perigo do descarte incorreto das pilhas e baterias automotivas e de celular no lixo comum. Se descartadas incorretamente, elas podem ser amassadas ou estourarem, deixando vazar líquido tóxico. Essa substância se acumula na natureza e, por não ser biodegradável - o que significa que não se decompõe - pode contaminar o solo. Conta detalhada da telefonia fixa Na mudança de cobrança de pulso para o minuto na telefonia fixa foi instituída a conta detalhada. Uma vez solicitada, a empresa tem que enviá-la ao consumidor. O documento é importante porque permite identificar todos os números chamados, as datas e os horários das ligações, com as durações e os valores de cada uma. No entanto, os clientes das operadoras não têm recebido o detalhamento. Cobranças indevidas O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, se cobrado em quantia indevida, o cliente deve receber o valor em dobro, mais juros e correção monetária. No entanto, empresas dos setores de telefonia e cartão de crédito têm descumprido esta norma. Cancelamento de contratos de telefonia celular/tv por assinatura, etc A demora e dificuldades impostas pelas empresas dos setores de telefonia celular e de TV por assinatura aos consumidores para conseguirem cancelar contratos, quando solicitam o desligamento do serviço, viola o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51. Lei do Idoso Em vigor há nove anos, o Estatuto do Idoso prevê atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), transporte coletivo gratuito aos maiores de 65 anos, que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão; direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer; e proíbe a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados. Direitos que não são respeitados em sua totalidade. Limite de espera nas filas dos bancos A Federação Brasileira de Bancos determina que o cliente seja atendido em até 20 minutos em dias normais e em até 30 em dias de pico, que são nas vésperas e após feriados, o último dia útil do mês e nos dez primeiros dias de cada mês. No Rio foi aprovada em 2011 uma lei municipal ainda mais rígida, que fixa o prazo máximo de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos somente antes e depois de feriados. O não cumprimento da lei pode resultar em pagamento de multas e prevê também a suspensão da licença de funcionamento da agência.

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