segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
10 leis que podem mudar a vida do consumidor, mas não pegaram
Para a Proteste, que elaborou a lista a pedido do GLOBO, parte do
problema está na morosidade dos processos de implantação dessas
normas e na falta de agentes para fiscalizar o cumprimento delas
A pedido do GLOBO, a coordenadora institucional da Proteste -
Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, elaborou um lista das 10
leis que poderiam ter mudado a vida do consumidor, mas não pegaram.
Para a representante da entidade, parte do problema está na morosidade
dos processos de implantação dessas normas e na falta de agentes para
fiscalizar o cumprimento delas.
— As empresas apostam na demora e continuam praticando abusos
contra os consumidores — ressalta Maria Inês.
Os consumidores também precisam fazer a sua parte, ressalta:
— Ainda falta mobilização e conscientização por parte dos
consumidores para exigir e cobrar os direitos, de forma a reverter os
problemas que hoje enfrentam com muitos setores resistentes, como
telefonia, energia e bancos.
Agendamentos de consultas e procedimentos médicos
Uma resolução de 2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina
prazos máximos para agendar consultas pelos planos de saúde. No
entanto, a própria reguladora acabou suspendendo novas vendas de
mais de 300 planos ano passado em razão do descumprimento da
norma, denunciado pelos próprios beneficiários. No início de 2013 a
agência anunciou a suspensão, entre reincidentes e novos, de mais 225
planos por três meses, pelo mesmo motivo. A medida já está em vigor.
Lei do SAC
Um decreto de 2008 determina que os SACs das empresas devem
atender aos consumidores em até um minuto. As companhias também
precisam fornecer um número de protocolo, oferecer a opção de
Cancelamento logo no começo da ligação, e resolver problemas em até
cinco dias úteis aos serem procuradas via call center. No entanto,
reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor
referentes ao descumprimento de alguns desse itens mostram que as
empresas ainda são resistentes em dar um atendimento qualificado e de
atender ao tempo de espera, observa a Proteste.
Venda casada
Proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a
prática é caracterizada por vincular a venda de bem ou serviço à compra
de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a
ser comprado. Como, por exemplo, obrigar o cliente a contratar seguro
habitacional do mesmo banco que financia o imóvel. Apesar de o
descumprimento acarretar detenção de dois a cinco anos e multa,
comércios e serviços seguem tentando lograr o consumidor.
Medicamento fracionado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite desde 2005 o
fracionamento da embalagem de um medicamento em partes
individualizadas para que o usuário possa levar para casa e pagar por
apenas a quantidade prescrita pelo médico. Isso evita a existência de
sobras de produtos, diminuindo a possibilidade de intoxicações por
automedicação e barateia o tratamento, pois você paga pelo preço
praticado para cada unidade do medicamento. Ocorre que a ação não
teve adesão da sociedade como um todo, ou seja, as farmácias e
laboratórios não aderiram e os consumidores ainda desconhecem esse
direito.
Descarte de pilhas
A Resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
determina que os fabricantes devam inserir, na rotulagem dos produtos,
informações sobre o perigo do descarte incorreto das pilhas e baterias
automotivas e de celular no lixo comum. Se descartadas incorretamente,
elas podem ser amassadas ou estourarem, deixando vazar líquido
tóxico. Essa substância se acumula na natureza e, por não ser
biodegradável - o que significa que não se decompõe - pode contaminar
o solo.
Conta detalhada da telefonia fixa
Na mudança de cobrança de pulso para o minuto na telefonia fixa foi
instituída a conta detalhada. Uma vez solicitada, a empresa tem que
enviá-la ao consumidor. O documento é importante porque permite
identificar todos os números chamados, as datas e os horários das
ligações, com as durações e os valores de cada uma. No entanto, os
clientes das operadoras não têm recebido o detalhamento.
Cobranças indevidas
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, se cobrado
em quantia indevida, o cliente deve receber o valor em dobro, mais juros
e correção monetária. No entanto, empresas dos setores de telefonia e
cartão de crédito têm descumprido esta norma.
Cancelamento de contratos de telefonia celular/tv por assinatura, etc
A demora e dificuldades impostas pelas empresas dos setores de
telefonia celular e de TV por assinatura aos consumidores para
conseguirem cancelar contratos, quando solicitam o desligamento do
serviço, viola o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51.
Lei do Idoso
Em vigor há nove anos, o Estatuto do Idoso prevê atendimento
preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), transporte coletivo
gratuito aos maiores de 65 anos, que nenhum idoso seja objeto de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão; direito a
50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer; e proíbe a
discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na
contratação de empregados. Direitos que não são respeitados em sua
totalidade.
Limite de espera nas filas dos bancos
A Federação Brasileira de Bancos determina que o cliente seja atendido
em até 20 minutos em dias normais e em até 30 em dias de pico, que
são nas vésperas e após feriados, o último dia útil do mês e nos dez
primeiros dias de cada mês. No Rio foi aprovada em 2011 uma lei
municipal ainda mais rígida, que fixa o prazo máximo de 15 minutos em
dias normais e de 30 minutos somente antes e depois de feriados. O não
cumprimento da lei pode resultar em pagamento de multas e prevê
também a suspensão da licença de funcionamento da agência.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário