sexta-feira, 1 de abril de 2011

Propostas de regulamentação do lobby podem dar transparência à atividade

Propostas de regulamentação do lobby podem dar transparência à atividade

Normas para a atuação de lobistas no Congresso e em outros Poderes vêm enfrentando dificuldade para prosperar, mas deputado que apresentou projeto com regras para a Câmara espera tramitação rápida de sua proposta.
Briza Cavalcante
Dep. Cândido Vaccarezza; força sindical; manifestação; Salão Verde; salário mínimo
Entidades de classe estão frequentemente no Congresso para defender propostas de seu interesse.
A regulamentação do lobby deve ser um dos desafios durante esta legislatura. O deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) apresentou recentemente Projeto de Resolução (PRC 14/11) criando normas para a atuação de entidades privadas no acompanhamento de matérias legislativas na Câmara. O PL 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), por sua vez, regulamenta a atividade no Legislativo e no Executivo. Adicionalmente, está sendo avaliada há pelo menos um ano, pela Casa Civil da Presidência da República, proposta elaborada pelo Conselho de Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU) que disciplina a atividade em todos os Poderes.
O subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto Santos, afirmou que a nova legislatura encontrará condições favoráveis para dar continuidade à regulamentação do lobby – a avaliação foi feita em artigo no jornal O Estado de S. Paulo do dia 10 de março. Santos, que faz parte do Conselho de Transparência da CGU, defendeu a criação de normas para a atividade, como forma de assegurar a transparência na conduta dos grupos de interesse junto aos Poderes. Ele também avaliou que o projeto de Zarattini tem “chances de converter-se em norma jurídica”, ao consolidar várias propostas legislativas anteriores e basear-se em experiências internacionais.
Zarattini defende a transparência das atividades de lobby, mas disse acreditar que há resistência de determinados setores para a regulamentação da atividade e que o tema não é prioritário para o governo. O projeto de sua autoria foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2008 e desde então aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Na prática, minha proposta prevê que sejam tornados públicos relatórios sobre os encontros de cada parlamentar com representantes de entidades e empresas”, explicou. “O problema hoje é que essas relações são nebulosas, secretas, e é isso que leva a situações que podem degenerar em corrupção.”
Regulamentação interna
O deputado Mendes Ribeiro entende que a regulamentação do lobby deve ser feita internamente em cada Poder da República. “Quero organizar a atividade dentro da Câmara”, afirmou. Ele pretende trabalhar politicamente para que a proposta prospere rapidamente. “Os deputados precisam ter clareza de quem são as pessoas que os abordam, com quem falam na Casa”, disse. Para Mendes Ribeiro, os parlamentares precisam ouvir diversos setores, para conseguir “a média do pensamento da sociedade brasileira”. Segundo ele, “o lobby, quando feito de acordo com regras, é legítimo. As pessoas, inclusive a imprensa, precisam reconhecer e aceitar o lobby legítimo”.
O deputado resolveu apresentar a proposta, que altera o Regimento Interno da Câmara, depois que a CCJ considerou inconstitucional o PL 6132/90, do ex-senador Marco Maciel, “por se tratar de matéria tipicamente afeta à organização e ao funcionamento de cada uma das Casas do Congresso Nacional”. O parecer, aprovada pela CCJ em 1992, concluiu que o formato da proposição deveria ser um projeto de resolução, e não um projeto de lei ordinária. Alguns deputados apresentaram recurso solicitando análise da matéria pelo Plenário, mas o pedido nunca foi votado.
Depois disso, foram apresentados quatro projetos de resolução sobre o assunto (87/00, 203/01, 103/07 e 158/09), mas todos foram arquivados ao final da legislatura passada. Já Zarattini preferiu apresentar novo projeto de lei, argumentando que não instituirá regras sobre a organização e o funcionamento das casas legislativas, mas sim disciplinará a conduta e a atuação de pessoas físicas e jurídicas na sua relação com o Estado e seus órgãos. Zarattini excluiu o Poder Judiciário de sua proposta alegando que os advogados já exercem, de certa forma, a atividade de lobby aos defenderem seus clientes. “Já no Legislativo e no Executivo essas relações não se dão de forma transparente.”

Para especialistas, regulamentação gera transparência

A regulamentação do lobby pode conferir transparência à atividade de grupos de pressão e ajudar a diferenciá-la da corrupção ou tráfico de influência. Essa é a opinião unânime de acadêmicos e entidades que estudam o assunto ou exercem a atividade.
Palavra de origem inglesa que significa “salão”, “hall” ou “corredor”, o lobby é a atividade pela qual um grupo de interesse definido busca influenciar uma decisão de alguns dos poderes. De acordo com o Conselho de Transparência do Controladoria-Geral da União (CGU), que durante mais de dois anos estudou o assunto, o lobby, quando transparente e aberto à vigilância pública, é inerente ao processo democrático.
“A regulamentação da atividade contribui para distinguir o lobby legítimo do lobby criminoso, pois permite a institucionalização de procedimentos igualitários de acesso dos diversos interessados aos tomadores das decisões”, diz o estudo da CGU.
Troca de informações
Para a cientista social Andrea Cristina Gozetto, autora de tese de doutorado sobre o lobby, é legítimo que, em uma sociedade democrática, os tomadores de decisão se valham das ideias e opiniões dos grupos de pressão para subsidiarem suas decisões. “O lobby proporciona a troca de informações e de ideias entre governo e partes privadas”, afirmou.
Segundo Gozetto, que mantém um blog (http://blog.lobbying.com.br) sobre o assunto, o termo lobby tem sido utilizado pela imprensa ao referir-se à corrupção e ao tráfico de influência, o que desgastou a palavra, criando um estigma de marginalidade. Outras vezes, explicou, a atividade é tomada como prática exclusiva de grandes corporações que utilizam seu poder econômico para alcançar seus objetivos.
O lobista Saïd Farhat, que escreveu um livro sobre a atividade e tem um site sobre o assunto (http://www.politicaecidadania.com.br), afirmou que a atividade de lobby pode ser exercida “dentro do maior respeito à lei, aos Poderes constituídos e à probidade de todos aqueles que exercem função pública ou mandatos eletivos”.
Segundo ele, a atividade de lobby é essencialmente informativa e esclarecedora. “É indispensável informar para convencer”, disse. “Dar dinheiro ou ‘fazer contribuições’ à autoridade, além de crime contra a administração pública, é o caminho mais curto para a desmoralização do agente do grupo de pressão.”
Tipos de lobby
Em sua tese, Andrea Gozetto identifica quatro tipos de lobistas: assessorias parlamentares de ministérios, agências reguladoras e empresas estatais – lobbying público; executivos de relações governamentais, alocados em departamentos de assuntos corporativos/institucionais das empresas – lobbying institucional; entidades classistas, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) – lobbying classista; e escritórios de lobby e consultoria – lobbying privado.
“Enquanto os lobistas de entidades classistas, como a CNI e o Diap, agem segundo a lógica de disseminação de informação qualificada, os lobistas de pequenos escritórios utilizam predominantemente seus contatos e relações pessoais para exercer pressão ou influenciar os tomadores de decisão, o que aproximaria sua prática do tráfico de influência”, disse Gozetto.
A cientista social destacou que o fato de que apenas alguns segmentos da sociedade estão aptos a executar ações de pressão leva a um desequilíbrio na esfera da representação de interesses. “O ideal seria que todos os segmentos da sociedade – sejam eles de trabalhadores ou de empresários, grupos ambientalistas ou feministas – tivessem as mesmas condições de implementar uma ação de lobbying.”
O Diap, que faz o lobby da classe trabalhadora no Congresso, também defende a regulamentação da atividade, como forma de lhe conferir transparência, identificar os grupos de interesse e dar visibilidade à sua atuação. “Se transparente, democrático, para atender ao interesse coletivo, o lobby é legítimo e democrático, é parte do processo legislativo”, disse o assessor parlamentar da entidade Marcos Verleaine. “O problema é que ele foi estigmatizado como algo escuso.”

Grupos de interesse já participam dos trabalhos da Câmara

O Regimento Interno da Câmara permite que ministérios, entidades da administração federal indireta, entidades (de classe, de trabalhadores e de empregadores), autarquias profissionais e outras instituições da sociedade civil de âmbito nacional solicitem o credenciamento de um representante na 1ª Secretaria da Mesa Diretora.
Esse representante pode prestar esclarecimentos específicos às comissões, às lideranças e aos deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional. Conforme o Regimento, os representantes devem fornecer exclusivamente subsídios de caráter técnico, documental, informativo e instrutivo.
Segundo informações da 1ª Secretaria, esses cadastros devem ser renovados a cada dois anos, a cada eleição de nova Mesa Diretora. Adicionalmente, conforme a secretaria, as lideranças dos partidos podem solicitar crachás para livre acesso de determinadas pessoas à Casa.
O Regimento determina ainda que a participação da sociedade civil nos trabalhos legislativos pode ser exercida mediante o oferecimento de sugestões de iniciativa legislativa e de pareceres técnicos. As entidades da sociedade civil também podem solicitar às comissões ou aos seus integrantes a realização de audiência pública, nas comissões, para serem ouvidas para instrução de matéria legislativa em trâmite ou sobre assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação. Esses pedidos têm de ser aprovados pelas comissões.

Saiba como o lobby é regulamentado em outros países

Nos Estados Unidos, o lobby é regulamentado pela “Federal Regulation of Lobbying Act”, de 1946 – lei que foi atualizada em 1995, para incluir a regulamentação da atividade de pressão no Poder Executivo, e novamente em 2007. Os lobistas devem se registrar e prestar contas, em relatórios trimestrais, semestrais e anuais, sobre suas atividades.
A pena para quem descumprir as normas vai de multa até cinco anos de cadeia. Ainda assim, estima-se que apenas uma pequena parcela dos 15 mil lobistas profissionais de Washington está registrada. Os políticos não podem receber nenhum presente ou “agrado” com valor superior a 250 dólares por ano.
Na União Europeia, o registro dos lobistas é voluntário, e há um código de conduta para orientar a atuação deles. O órgão responsável pela fiscalização das atividades é a Comissão Europeia, que pode suspender temporariamente o registro ou excluí-lo definidamente em caso de falhas severas ou reiteradas no cumprimento das regras do código de conduta.

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