
Desde já passa a estar autorizada e obrigada, a Polícia Militar, realizar Boletins de ocorrências, desobrigando que o usuário tenha que deslocar à Distrito Policial, para registro de ocorrências, é isso aí onde quer que se encontre um posto policial ali poderemos fazer registro de ocorrências.
Nesse primeiro momento as ocorrências cabíveis são: - furto ou extravio de documentos ou celulares, furto ou extravio de placas, furto de veículos e desaparecimento ou localização de pessoas.
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