sábado, 19 de março de 2011

Você Sabia? - Mesa do Senado analisa composição do Parlasul.

Comentários:- Você sabia?

Em Julho de 2009 um projeto de Lei (que não caminhou) estabelecia voto direto (na eleição de 2010) para nossos representantes no Parlamento do Mercosul não houve "acordo" dizem os parlamentares, é claro que não houve e nem haverá, eles "os lideres" querem distribuir este bolo sem que o POVO do Brasil participe, queremos nosso país sub - representado neste Parlamento, onde acordos com nossos vizinhos são feitos à nossa revelia, sabemos que mais uma vez "nossos representantes" estão fazendo aquilo que costumo chamar de "Ação Ditatorial do Parlamento Brasileiro", não podemos deixar que a política externa do Brasil seja decidida sem nossa participação, o absurdo é tão grande que duvido que 50% dos brasileiros saibam sequer que isto está acontecendo, este é assunto relevante e certamente será comentado aqui mais vezes, veja abaixo informações -

Mesa do Senado analisa composição do Parlasul na próxima quarta

Leonardo Prado
Dr. Rosinha
Dr. Rosinha espera a aprovação até o próximo dia 26/03/2011.
A Mesa do Senado vai analisar na quarta-feira (23) o anteprojeto de resolução que define a nova composição da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Em seguida, a proposta será incluída na pauta do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado), ainda sem data marcada. O texto foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara no último dia 16.
De acordo com o anteprojeto, o Brasil passará a ter 37 representantes no Parlasul, sendo 27 deputados e 10 senadores, com igual número de suplentes. Até dezembro do ano passado, a Representação Brasileira no Parlasul era composta por 18 parlamentares, sendo 9 deputados e 9 senadores. Essa composição era estabelecida pela Resolução 1/07, que não está mais em vigor.
A indefinição sobre a composição dos representantes brasileiros está impedindo a realização de sessões deliberativas pelo Parlasul, uma vez que o órgão não pode se reunir sem a presença de todas as delegações os países que compõem o bloco (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela - este último em processo de adesão).
"No próximo dia 26, o Mercosul completará 20 anos, e eu espero que antes disso o Brasil já possa ter definido seus representantes", afirma o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ex-presidente do Parlasul.
Eleições diretas
A proposta de resolução determina ainda que a escolha dos representantes seja feita por líderes partidários, respeitando tanto quanto possível o critério da proporcionalidade. A escolha dos representantes por eleição direta ficou prejudicada pela falta de acordo, que impediu o Congresso Nacional de aprovar uma nova resolução em tempo hábil antes das últimas eleições.
A realização de eleições diretas depende da aprovação do Projeto de Lei 5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que está pronto para a pauta do Plenário.
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira


 Autorizado Agencia Câmara
______________________________________________________________________________________________
 
A LEI QUE NÃO FOI VOTADA
06/07/2009 14:39

Proposta define regras para eleição de brasileiros ao Parlasul

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5279/09, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a primeira eleição de parlamentares brasileiros, em outubro de 2010, para o Parlamento do Mercosul (Parlasul).

Neste pleito, o Brasil deverá eleger 37 parlamentares conforme acordo político aprovado pelo Parlasul em abril deste ano. Posteriormente, esse número subirá para 75. Atualmente, todos as nações do bloco têm 18 parlamentares, integrantes dos respectivos Parlamentos de cada país.

Os primeiros representantes brasileiros no bloco serão eleitos diretamente pela população, na mesma eleição que escolherá o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Sistema proporcional
Segundo a proposta de Carlos Zarattini, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional por meio de listas preordenadas pelos partidos. Em geral, as regras da eleição para o Parlasul serão as mesmas válidas para o pleito de deputado federal, com algumas adaptações. Uma delas é que, no caso do Parlasul, o País será levado em conta como circunscrição, e não os estados.

As normas para a definição da lista de candidatos serão estabelecidas no estatuto do partido e deverão ser publicadas no Diário Oficial da União até seis meses antes das eleições.

A lista de cada partido ou coligação deverá ser composta por candidatos com domicílio eleitoral nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, na proporção dos lugares que o conjunto de estados de cada região ocupa na Câmara dos Deputados.

Além disso, cada sexo e cada etnia deverão ocupar no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas em cada lista. A pessoa que se candidatar ao Parlasul não poderá concorrer a outro mandato eletivo no Poder Legislativo ou no Executivo estadual.

O projeto de Zarattini define ainda regras para a propaganda eleitoral. Segundo o texto, esses candidatos contarão com cinco minutos extras, de segunda a sábado, no horário eleitoral no rádio e na televisão antes das eleições.

Simplificação
O deputado recomenda rapidez na avaliação da proposta e a simplificação da discussão. "Deve-se deixar a discussão de eventuais inovações para a tramitação do projeto de lei que regulamentará permanentemente as eleições brasileiras dos parlamentares do Mercosul", afirma.

Ele observa, no entanto, que uma modificação significativa já prevista em seu projeto diz respeito à representação das diferentes etnias. Zarattini considerou necessário estabelecer um limite mínimo e um máximo de vagas para cada etnia, de forma a evitar que os brasileiros descendentes de europeus predominem entre os candidatos e, consequentemente, entre os eleitos.

Carlos Zarattini lembra que o Protocolo Constitutivo do Parlasul já prevê a representação por gênero, etnias e regiões conforme as realidades de cada Estado. A medida, segundo ele, dará continuidade ainda a outra regra presente na legislação eleitoral brasileira, que reserva vagas para as mulheres nas listas de candidaturas de cada partido.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será votado também pelo Plenário.
 Autorizado Agencia Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário