02/2011 | Sérgio Abranches, do Ecopolítica Se o Judiciário julgar com autonomia a ação que o Ministério Público Federal do Pará impetrou para caçar a licença precária concedida pelo Ibama, deve conceder a liminar interrompendo o processo de licenciamento. O Brasil terá, então, talvez, a oportunidade de rediscutir este projeto a sério.
Há vícios de procedimentos e legais que justificam a intervenção do Judiciário. O argumento é legal, no caso, não é de desenvolvimento ou segurança nacional. Esta é outra questão, de natureza substantiva. O argumento do governo de que se trata de um projeto imprescindível não se sustenta tecnicamente, nem nos fatos. Belo Monte é um projeto de porte médio. Gerar 4 mil MW alternativos não teria nenhuma dificuldade e custaria muito menos.
O governo não está disposto a ouvir qualquer argumento e tocará Belo Monte a qualquer custo, de forma autoritária e sem qualquer respeito às normas técnicas, à boa gestão dos recursos públicos, à própria lei ambiental e à Constituição. A presidente já determinou à Advocacia Geral da União que se mobilize para evitar que o projeto seja bloqueado na Justiça.
Ontem argumentei aqui que Belo Monte não é um problema ambiental: é político, econômico e energético, com significativo impacto ambiental. É uma clara demonstração das falhas graves de nosso processo democrático. O governo tem, no Brasil, condições políticas de impor decisões autocraticamente, sem os pesos e contrapesos que caracterizam a democracia. O clientelismo assegura uma maioria condescendente no Congresso, que convalida tudo que o Executivo faz, em troca de cargos, verbas e prebendas, neutralizando a função de fiscalização do parlamento. Uma oposição minoritária e atordoada, sem visão e sem projeto, acaba sendo coadjuvante na anulação do papel de fiscalização do Congresso. O único contrapeso democrático que resta para contrastar a autocracia no Executivo é o Judiciário.
O Ibama, no processo de Belo Monte, fere o artigo 225 da Constituição Federal. Qualquer análise mais profunda mostrará que não tem obedecido de fato ao que dispõe a alínea IV do § 1o que determina seja feito estudo prévio de impacto ambiental ao qual deve ser dada publicidade. O estudo sofreu várias objeções, nunca respondidas integralmente. Mas o fundamental agora é, obviamente, que a Constituição não determina avaliação prévia de impacto se não for para evitar "significativa degradação do meio ambiente", ou mitigar esses efeitos até o ponto em que deixem de ser "significativos". No caso de Belo Monte, que tratado seriamente deveria ser impedido dada a gravidade do impacto, optou-se por mitigá-lo e compensá-lo. Portanto as condicionalidades são rigorosamente compulsórias, por determinação constitucional, e prévias à licença de instalação.
É o que diz a lei 6.938/81 que criou a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu a sequência e o objeto das distintas licenças para os empreendimentos. E nem poderia dizer outra coisa, porque seria inconstitucional. A argumentação do Ministério Público, do ponto de vista dos procedimentos legais e normativos necessários, é impecável. Analisada com independência pelo Judiciário, não há outra decisão se não a interrupção do processo de licenciamento até que a totalidade das condicionalidades da primeira etapa seja cumprida.
Mas o governo dá todos os sinais de que irá de fato consumado em fato consumado até à admissão do não cumprimento integral das condicionalidades e abandono de algumas delas. É o que está claro na declaração do diretor-geral da ANEL a O Globo de que os condicionamentos quanto ao impacto ambiental de Belo Monte foram vencidos quando da emissão da Licença Prévia e que algumas das condicionantes impostas são "indevidas". Ou seja, não devem ser obedecidas as condições que permitiram "vencer" as questões relativas ao impacto ambiental e permitiram a emissão da Licença Prévia.
O Ministério Público mostra que esse novo tipo de licença não tem base técnica, além de ter sido inventada pelo Ibama ao arrepio da lei, de seu próprio regimento e das regras do Conama. O MP arrola nota técnica e dois pareceres técnicos do Ibama contrários à concessão da Licença de Instalação porque a condições sob as quais a Licença Prévia havia sido concedida não foram cumpridas. É claro, a Licença Prévia não se completa e não permite a Licença de Instalação enquanto as condições para a primeira não tiverem sido cumpridas a contento.
As explicações do presidente interino do Ibama, Américo Ribeiro Tunes são pobres e contraditórias. Não apontam base técnica para a inusitada criação de uma licença que é e não é de instalação. Permite desmatar e instalar canteiro de obras para obras cuja licença de instalação pode não ser concedida, disse a Míriam Leitão, colunista de O Globo. À repórter Vivian Oswald, do mesmo jornal, Tunes disse que tomou a decisão com base em pareceres do seu departamento jurídico e da Advocacia Geral da União. Mas desde quando a AGU é órgão técnico de licenciamento? A base do licenciamento não pode ser parecer jurídico de encomenda, só pode ser o parecer técnico do departamento pertinente do Ibama. Este, é contrário à licença, segundo os documentos apresentados pelo MPF-PA à Justiça.
Américo Tunes disse, também, à colunista Míriam Leitão, que só pode "conceder essa licença [de instalação] depois que a empresa cumprir as 40 condicionantes que foram exigidas na licença prévia". Que licença é essa que ele concedeu então, que nem é prévia, nem é de instalação? Uma óbvia manobra sem base técnica, calçada em pareceres jurídicos escritos para revestí-la de suposta legalidade.
Na democracia, nem consultoria jurídica, nem a Advocacia da União podem legislar ou determinar a legalidade dos atos. Quem legisla é o Legislativo. Quem julga a legalidade e constitucionalidade dos atos do Executivo é o Judiciário. Parecer técnico faz parte dos procedimentos estabelecidos pela estrutura legal e normativa do processo de licenciamento. Parecer jurídico não.
O que o presidente do Ibama tem que mostrar é o parecer técnico substanciado e a avaliação do cumprimento das condições da licença prévia indicando a regularidade da emissão da licença de instalação ou qualquer elemento de licenciamento que dela faça parte. Porque essa licença específica não pode ser parte da Licença Prévia já emitida. Logo só pode fazer parte da Licença de Instalação e esta não pode ser concedida, no todo, nem em parte, antes que se cumpram as condições da licença anterior.
O governo não trata Belo Monte com a seriedade devida. Continua a falar em 11.233 MW de geração e R$ 19 bilhões de custo. O BNDES registra o custo estimado do projeto de R$ 25,885 bilhões. O empréstimo pedido ao BNDES pela NESA foi de R$ 19,561 bilhões. Portanto, a transação real já se faz com base em valores superiores ao que o governo usa para falar do projeto. Todos os especialistas com quem conversei estimam que o projeto custará, no mínimo, R$ 30 bilhões. Temo que ultrapasse em muito esse valor. Não há transparência alguma no que está sendo feito.
O BNDES financia 95% do total. O que significa que o grupo formado, como se sabe, pelo próprio governo não comparece com mais do que 5% do capital a ser aplicado no projeto. O resto receberá dos contribuintes, com muitos subsídios explícitos e implícitos.
Por isso Belo Monte há muito ultrapassou questões ambientais. É um projeto que está sendo imposto ao país de forma autocrática. Não é viável do ponto de vista econômico. Sua eficiência energética real é baixa e deve ser ainda mais baixa porque não considera as alterações no fluxo hidrológico indicadas pelos cientistas. Seu custo fiscal fere os preceitos da boa gestão do dinheiro público. O custo real do MW de Belo Monte é muito superior ao de soluções alternativas. Mas a comparação se faz, sempre, com custos subestimados, para demonstrar que as alternativas são mais caras.
Todas as autoridades governamentais que se manifestam sobre Belo Monte dizem que o projeto é imprescindível ao desenvolvimento do país. Uma afirmação vazia, puramente argumentativa, que não tem base técnica, nem econômica. Há alternativas que o governo não quer considerar. Primeiro, se as perdas no sistema fossem objeto de investimento sério, tornariam disponíveis muito mais MWs do que Belo Monte jamais será capaz de gerar. Mas investir em manutenção e eficiência energética parece não ser bom negócio. Segundo, há outras hidrelétricas licenciadas, em locais muito menos controvertidos, que não estão sendo feitas. Terceiro, não estamos explorando nosso potencial de biomassa, eólica e solar.
O governo só vê as termelétricas como alternativa às grandes hidrelétricas amazônicas - grandes em impacto ambiental e custo, mas médias em geração. Ontem, a presidente Dilma Rousseff deixou de ir à inauguração da terceira usina a carvão em Candiota, no Rio Grande do Sul. Serão seis ao todo. Um projeto na contramão do mundo, da história e do próprio argumento do governo de que uma de nossas vantagens é ter a matriz elétrica mais limpa do mundo. Não será, em pouco tempo, se depender do governo.
Esta é em síntese a política energética do governo: hidrelétricas de custo exorbitante e baixa eficiência energética na Amazônia, um complexo térmico a carvão no sul, desprezo com as elevadas perdas da rede que é velha e precisaria de investimento, desprezo por políticas de eficiência energética e economia de energia e desprezo por nosso potencial eólico - mal avaliado em terra e nunca avaliado of-shore - e solar. Muito investimento em petróleo e carvão.
Seria admissível, em meados do século XX. Não faz sentido algum para a segunda e terceira décadas do século 21. Parece piada. Mas é sério: custará ao contribuinte brasileiro dezenas de bilhões de reais e não lhe dará a matriz energética com o potencial que precisa, limpa e muito menos contemporânea aos padrões da nova era em que estamos entrando. China e Índia estão avançando mais rápido do que nós na direção certa.
*Para ouvir o comentário do autor na rádio CBN acesse http://www.ecopolitica.com.br/2011/01/28/independencia-do-judiciario-e-a-unica-esperanca-em-belo-monte/.
**Publicado originalmente no site Ecopolítica - http://www.ecopolitica.com.br/
Fonte: www.envolverde.com.br
Há vícios de procedimentos e legais que justificam a intervenção do Judiciário. O argumento é legal, no caso, não é de desenvolvimento ou segurança nacional. Esta é outra questão, de natureza substantiva. O argumento do governo de que se trata de um projeto imprescindível não se sustenta tecnicamente, nem nos fatos. Belo Monte é um projeto de porte médio. Gerar 4 mil MW alternativos não teria nenhuma dificuldade e custaria muito menos.
O governo não está disposto a ouvir qualquer argumento e tocará Belo Monte a qualquer custo, de forma autoritária e sem qualquer respeito às normas técnicas, à boa gestão dos recursos públicos, à própria lei ambiental e à Constituição. A presidente já determinou à Advocacia Geral da União que se mobilize para evitar que o projeto seja bloqueado na Justiça.
Ontem argumentei aqui que Belo Monte não é um problema ambiental: é político, econômico e energético, com significativo impacto ambiental. É uma clara demonstração das falhas graves de nosso processo democrático. O governo tem, no Brasil, condições políticas de impor decisões autocraticamente, sem os pesos e contrapesos que caracterizam a democracia. O clientelismo assegura uma maioria condescendente no Congresso, que convalida tudo que o Executivo faz, em troca de cargos, verbas e prebendas, neutralizando a função de fiscalização do parlamento. Uma oposição minoritária e atordoada, sem visão e sem projeto, acaba sendo coadjuvante na anulação do papel de fiscalização do Congresso. O único contrapeso democrático que resta para contrastar a autocracia no Executivo é o Judiciário.
O Ibama, no processo de Belo Monte, fere o artigo 225 da Constituição Federal. Qualquer análise mais profunda mostrará que não tem obedecido de fato ao que dispõe a alínea IV do § 1o que determina seja feito estudo prévio de impacto ambiental ao qual deve ser dada publicidade. O estudo sofreu várias objeções, nunca respondidas integralmente. Mas o fundamental agora é, obviamente, que a Constituição não determina avaliação prévia de impacto se não for para evitar "significativa degradação do meio ambiente", ou mitigar esses efeitos até o ponto em que deixem de ser "significativos". No caso de Belo Monte, que tratado seriamente deveria ser impedido dada a gravidade do impacto, optou-se por mitigá-lo e compensá-lo. Portanto as condicionalidades são rigorosamente compulsórias, por determinação constitucional, e prévias à licença de instalação.
É o que diz a lei 6.938/81 que criou a Política Nacional de Meio Ambiente e definiu a sequência e o objeto das distintas licenças para os empreendimentos. E nem poderia dizer outra coisa, porque seria inconstitucional. A argumentação do Ministério Público, do ponto de vista dos procedimentos legais e normativos necessários, é impecável. Analisada com independência pelo Judiciário, não há outra decisão se não a interrupção do processo de licenciamento até que a totalidade das condicionalidades da primeira etapa seja cumprida.
Mas o governo dá todos os sinais de que irá de fato consumado em fato consumado até à admissão do não cumprimento integral das condicionalidades e abandono de algumas delas. É o que está claro na declaração do diretor-geral da ANEL a O Globo de que os condicionamentos quanto ao impacto ambiental de Belo Monte foram vencidos quando da emissão da Licença Prévia e que algumas das condicionantes impostas são "indevidas". Ou seja, não devem ser obedecidas as condições que permitiram "vencer" as questões relativas ao impacto ambiental e permitiram a emissão da Licença Prévia.
O Ministério Público mostra que esse novo tipo de licença não tem base técnica, além de ter sido inventada pelo Ibama ao arrepio da lei, de seu próprio regimento e das regras do Conama. O MP arrola nota técnica e dois pareceres técnicos do Ibama contrários à concessão da Licença de Instalação porque a condições sob as quais a Licença Prévia havia sido concedida não foram cumpridas. É claro, a Licença Prévia não se completa e não permite a Licença de Instalação enquanto as condições para a primeira não tiverem sido cumpridas a contento.
As explicações do presidente interino do Ibama, Américo Ribeiro Tunes são pobres e contraditórias. Não apontam base técnica para a inusitada criação de uma licença que é e não é de instalação. Permite desmatar e instalar canteiro de obras para obras cuja licença de instalação pode não ser concedida, disse a Míriam Leitão, colunista de O Globo. À repórter Vivian Oswald, do mesmo jornal, Tunes disse que tomou a decisão com base em pareceres do seu departamento jurídico e da Advocacia Geral da União. Mas desde quando a AGU é órgão técnico de licenciamento? A base do licenciamento não pode ser parecer jurídico de encomenda, só pode ser o parecer técnico do departamento pertinente do Ibama. Este, é contrário à licença, segundo os documentos apresentados pelo MPF-PA à Justiça.
Américo Tunes disse, também, à colunista Míriam Leitão, que só pode "conceder essa licença [de instalação] depois que a empresa cumprir as 40 condicionantes que foram exigidas na licença prévia". Que licença é essa que ele concedeu então, que nem é prévia, nem é de instalação? Uma óbvia manobra sem base técnica, calçada em pareceres jurídicos escritos para revestí-la de suposta legalidade.
Na democracia, nem consultoria jurídica, nem a Advocacia da União podem legislar ou determinar a legalidade dos atos. Quem legisla é o Legislativo. Quem julga a legalidade e constitucionalidade dos atos do Executivo é o Judiciário. Parecer técnico faz parte dos procedimentos estabelecidos pela estrutura legal e normativa do processo de licenciamento. Parecer jurídico não.
O que o presidente do Ibama tem que mostrar é o parecer técnico substanciado e a avaliação do cumprimento das condições da licença prévia indicando a regularidade da emissão da licença de instalação ou qualquer elemento de licenciamento que dela faça parte. Porque essa licença específica não pode ser parte da Licença Prévia já emitida. Logo só pode fazer parte da Licença de Instalação e esta não pode ser concedida, no todo, nem em parte, antes que se cumpram as condições da licença anterior.
O governo não trata Belo Monte com a seriedade devida. Continua a falar em 11.233 MW de geração e R$ 19 bilhões de custo. O BNDES registra o custo estimado do projeto de R$ 25,885 bilhões. O empréstimo pedido ao BNDES pela NESA foi de R$ 19,561 bilhões. Portanto, a transação real já se faz com base em valores superiores ao que o governo usa para falar do projeto. Todos os especialistas com quem conversei estimam que o projeto custará, no mínimo, R$ 30 bilhões. Temo que ultrapasse em muito esse valor. Não há transparência alguma no que está sendo feito.
O BNDES financia 95% do total. O que significa que o grupo formado, como se sabe, pelo próprio governo não comparece com mais do que 5% do capital a ser aplicado no projeto. O resto receberá dos contribuintes, com muitos subsídios explícitos e implícitos.
Por isso Belo Monte há muito ultrapassou questões ambientais. É um projeto que está sendo imposto ao país de forma autocrática. Não é viável do ponto de vista econômico. Sua eficiência energética real é baixa e deve ser ainda mais baixa porque não considera as alterações no fluxo hidrológico indicadas pelos cientistas. Seu custo fiscal fere os preceitos da boa gestão do dinheiro público. O custo real do MW de Belo Monte é muito superior ao de soluções alternativas. Mas a comparação se faz, sempre, com custos subestimados, para demonstrar que as alternativas são mais caras.
Todas as autoridades governamentais que se manifestam sobre Belo Monte dizem que o projeto é imprescindível ao desenvolvimento do país. Uma afirmação vazia, puramente argumentativa, que não tem base técnica, nem econômica. Há alternativas que o governo não quer considerar. Primeiro, se as perdas no sistema fossem objeto de investimento sério, tornariam disponíveis muito mais MWs do que Belo Monte jamais será capaz de gerar. Mas investir em manutenção e eficiência energética parece não ser bom negócio. Segundo, há outras hidrelétricas licenciadas, em locais muito menos controvertidos, que não estão sendo feitas. Terceiro, não estamos explorando nosso potencial de biomassa, eólica e solar.
O governo só vê as termelétricas como alternativa às grandes hidrelétricas amazônicas - grandes em impacto ambiental e custo, mas médias em geração. Ontem, a presidente Dilma Rousseff deixou de ir à inauguração da terceira usina a carvão em Candiota, no Rio Grande do Sul. Serão seis ao todo. Um projeto na contramão do mundo, da história e do próprio argumento do governo de que uma de nossas vantagens é ter a matriz elétrica mais limpa do mundo. Não será, em pouco tempo, se depender do governo.
Esta é em síntese a política energética do governo: hidrelétricas de custo exorbitante e baixa eficiência energética na Amazônia, um complexo térmico a carvão no sul, desprezo com as elevadas perdas da rede que é velha e precisaria de investimento, desprezo por políticas de eficiência energética e economia de energia e desprezo por nosso potencial eólico - mal avaliado em terra e nunca avaliado of-shore - e solar. Muito investimento em petróleo e carvão.
Seria admissível, em meados do século XX. Não faz sentido algum para a segunda e terceira décadas do século 21. Parece piada. Mas é sério: custará ao contribuinte brasileiro dezenas de bilhões de reais e não lhe dará a matriz energética com o potencial que precisa, limpa e muito menos contemporânea aos padrões da nova era em que estamos entrando. China e Índia estão avançando mais rápido do que nós na direção certa.
*Para ouvir o comentário do autor na rádio CBN acesse http://www.ecopolitica.com.br/2011/01/28/independencia-do-judiciario-e-a-unica-esperanca-em-belo-monte/.
**Publicado originalmente no site Ecopolítica - http://www.ecopolitica.com.br/
Fonte: www.envolverde.com.br
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