domingo, 13 de fevereiro de 2011

Reforma política ganha fôlego com comissão especial

Publicado em 11/02

Mensagem lida por Dilma Rousseff na abertura dos trabalhos do Congresso é, para a base aliada, um possível ponto de partida da discussão. Fatiamento da reforma divide partidos.

Renato Palet
Financiamento público de campanha é um dos temas defendidos por deputados na reforma política.
A criação de uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. para tratar da reforma política e a mensagem da presidente Dilma Rousseff, lida na abertura da nova legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. , deram um novo fôlego às discussões em torno da reforma política no Congresso Nacional. Na terça-feira (8), o presidente da Câmara, Marco Maia, assinou o ato de criação da comissão, que deverá ter 40 integrantes e 180 dias para definir uma proposta. As divergências entre os partidos, no entanto, permanecem, como em outros períodos nos quais o assunto dominou a pauta no Legislativo.
Um possível ponto de partida admitido pela bancada de apoio ao governo é a própria mensagem de Dilma ao Congresso. Na ocasião, ela disse: “Trabalharemos em conjunto com esta Casa para a retomada da agenda da reforma política. São necessárias mudanças que fortaleçam o sentido programático dos partidos brasileiros e aperfeiçoem as instituições, permitindo mais transparência ao conjunto da atividade pública”. Mas o que significa isso? O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), responde de maneira pessoal, uma vez que o governo não teria uma posição fechada sobre o tema. “Na minha opinião, o que a presidente indicou que deve ser discutido neste momento é a lista fechada de candidatos e o financiamento públicoSistema de financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. O dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. de campanha”, declarou. Ele afirmou ainda que o tema “é do Congresso Nacional’, ou seja, não deverá haver interferência do Executivo.
Fatiamento
Marco Maia, por sua vez, já declarou que a reforma política é prioridade de sua gestão, mas ressaltou que sua votação poderá ser fatiada, tema a tema. "Se prometermos fazer uma ampla reforma política, podemos chegar ao final de 2011 sem votar nada", reafirmou, em entrevista coletiva na quarta-feira (9).

Nem esse fatiamento, no entanto, é consenso entre os partidos. O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), por exemplo, defende a aprovação de uma reforma política completa e já neste semestre. "Para nós, é fundamental aprovar a reforma política no começo deste ano. Não dá para ser fatiada, tem que ser completa", afirmou.
Entre os temas a serem debatidos na reforma, o deputado ressaltou o financiamento público de campanha, o voto em lista fechada e o fim das coligações proporcionais de partidos. Já o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), defende uma reforma política ampla, mesmo que fatiada, com algumas medidas aplicáveis à eleição municipal e outras à eleição nacional. Entre os pontos principais, o parlamentar destacou a revisão do financiamento de campanha e a adoção do voto distrital para eleições majoritárias.
O fatiamento também não agrada ao líder do PMN, deputado Fábio Faria (RN), que prefere votar todas as mudanças em um único texto. “Se for fatiado, acabaremos votando só a primeira fatia”. Em todo o caso, um dos pontos que o PMN defenderá, segundo Faria, é o voto majoritário. Em sua concepção, a “população não consegue entender por que um deputado com 30 mil votos obtém o mandato e outro, que conseguiu 150 mil, não é eleito”. Ele explica que o partido ainda vai defender o voto em lista fechada, o financiamento público de campanha, a verticalização das coligações e a coincidência de todos os mandatos.
Fábio Faria está otimista com as chances de a reforma política ser aprovada neste ano. “Tenho certeza que desta vez sai. No mandato passado, ficamos devendo isso ao Brasil. O modelo atual é antigo e ultrapassado”, afirma. A previsão do deputado é que até abril a reforma deve começar a ser votada.

Comissão pode retomar discussão de projeto de 2007

Em 2007, o Plenário da Câmara rejeitou a lista fechada nas eleições proporcionais. A medida estava prevista no PL 1210/07, que não foi arquivado e pode voltar a ser analisado pela nova comissão especial da reforma política.
Da última vez que o Plenário da Câmara votou temas relacionados à reforma política, o texto analisado foi o Projeto de Lei 1210/07, que não foi arquivado e pode ser recuperado pela nova comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisará a proposta de reforma política. Na ocasião, foi rejeitado qualquer tipo de lista preordenadaConforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista. nas eleições proporcionais. Depois disso, a votação do restante do texto foi abandonada.
O projeto, do então deputado Regis de Oliveira, substituía mais de cem propostas que tratavam da reforma política e era idêntico ao substitutivo aprovado pela Comissão Especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do  da Reforma Política, relatado pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). A proposta estabelecia, entre outras medidas, voto em lista fechada, financiamento públicoSistema de financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. O dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. de campanha, cláusula de barreiraExigência da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas casas legislativas, a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na televisão. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. O partido que não atingisse a cláusula de barreira não teria líder na Câmara, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa nem das comissões. e proibição de coligação nas eleições proporcionais (para vereador e deputado).
De acordo com o projeto, será atribuição dos partidos e das federações partidárias registrar seus candidatos em listas preordenadas para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais, com quantidade de concorrentes equivalente a uma vez e meia o número de vagas em disputa. Os atuais detentores de mandato de deputado, em todos os níveis, que optarem por disputar a reeleição terão preferência na lista, seguindo ordem decrescente dos votos obtidos nas últimas eleições, "salvo deliberação em contrário do órgão competente do partido".
Esse ordenamento obedecerá aos seguintes critérios:
- primeiramente, serão registrados os candidatos eleitos pelo próprio partido ou em coligação, os suplentes efetivados e os suplentes que exerceram o mandato por, pelo menos, seis meses até 31 de dezembro de 2003; e
- a seguir, os candidatos que tiverem mudado de legenda partidária após o pleito de 2002, respeitada a ordem de votação obtida.
Caso o partido ou federação não disponha de nenhum candidato originário (eleito pela legenda), os candidatos vindos de outros partidos comporão sua lista pela ordem decrescente de suas votações no pleito de 2002.
Financiamento público
O PL 1210/07 estabelece ainda o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Conforme a proposta, em ano eleitoral a lei orçamentáriaLei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. incluirá dotação, em rubrica própria, de valor equivalente ao número de eleitores do País multiplicado por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à lei orçamentária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a distribuição dos recursos às direções nacionais dos partidos dentro de dez dias, contados da data do depósito dos recursos em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, segundo os seguintes critérios:
- 1% dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 14% divididos igualmente ente os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
- 85% divididos entre os partidos e federações proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
A aplicação dos recursos pelos partidos internamente também deverá respeitar alguns critérios, como a existência de candidato próprio à Presidência da República.
Cláusula de barreira
A proposta resgata a cláusula de barreira, limitando o funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas, apenas às legendas que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiverem o apoio de, no mínimo, 2% dos votos apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em, pelo menos, 1/3 dos estados e que elejam, pelo menos, um representante em cinco desses estados.
No fim de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a antiga cláusula de barreira por considerar que a restrição aos partidos é incompatível com o artigo 17 da Constituição, que assegura a "livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana". Mudança nesse sentido, definiu o STF, deveria ser feita por emenda constitucional.
Para amenizar a resistência dos partidos menores, o projeto autoriza a instituição de federações partidárias para efeito de enquadramento à cláusula de barreira. Essa federação funcionaria como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, as legendas deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje, um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.
Showmícios
Além disso, a proposta de Regis de Oliveira volta a autorizar a realização de showmícios, proibidos desde as eleições de 2006. A proposta limita esses eventos ao período entre 8 horas e meia-noite e permite a presença de "músicos, artistas e profissionais dos meios de comunicação de massa", desde que sejam contabilizados a preço de mercado na prestação de contas, mesmo que os serviços tenham sido prestados gratuitamente.

Confira histórico recente da discussão sobre reforma política

Desde 2006, após o chamado escândalo do "mensalão", a Lei das Eleições (9.504/97) sofreu diversas mudanças no sentido de reduzir os custos das campanhas, pois a principal alegação dos parlamentares envolvidos no suposto esquema de propina era a de que os recursos recebidos serviriam para cobrir despesas eleitorais. As alterações foram consolidadas na Lei 11.300/06.
Além disso, a Câmara decidiu analisar a proposta de uma reforma política mais profunda, que ainda não teve sua votação concluída. O texto foi aprovado por unanimidade em uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. da Casa, mas, no Plenário, apenas um item - o voto em listas fechadas - foi analisado (e rejeitado), em junho de 2007.
Essa votação foi considerada como uma espécie de termômetro da disposição do Congresso em avançar no assunto. Diante do resultado, líderes partidários avaliaram que outros pontos da proposta ficaram inviabilizados politicamente, como o financiamento público de campanhas.
Apesar dessa sinalização contrária, o governo enviou ao Congresso Nacional, em 2008, sugestões semelhantes às que tramitam na Câmara para tentar dar novo fôlego à reforma. As propostas foram "fatiadas" em cinco anteprojetos com temas específicos: lista fechada, financiamento públicoSistema de financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. O dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. exclusivo, fidelidade partidária, inelegibilidade e o fim de coligações em eleições proporcionais (para vereador e deputado). O "pacote" incluía ainda uma proposta de emenda à Constituição regulando a cláusula de barreiraExigência da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas casas legislativas, a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na televisão. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. O partido que não atingisse a cláusula de barreira não teria líder na Câmara, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa nem das comissões..
Justiça
Paralelamente a esses movimentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomaram iniciativas que afetaram algumas das discussões, como a exigência de tratar a cláusula de barreiras por meio de emenda constitucional (que exige maioria de 3/5 dos parlamentares para sua aprovação) e a interpretação de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos (princípio da fidelidade partidária).
A criação de uma cláusula de barreira é determinada pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e estava prevista para vigorar nas eleições de 2006. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Pela regra, apenas sete partidos estariam aptos a funcionar plenamente: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT.
O STF concluiu, no entanto, que a restrição aos partidos que não cumprissem esses requisitos é incompatível com o artigo 17 da Constituição, que assegura a "livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana". A cláusula, de acordo com o STF, só poderia ser aceita se fosse apresentada sob a forma de uma PEC; daí a opção do governo.
Em relação à fidelidade partidária, que também não foi analisada pelo Congresso, o STF pronunciou-se, em 2007, favoravelmente a mandado de segurançaProcesso para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância. dos partidos de oposição, decidindo que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos. Com a decisão, as legendas passaram a poder requerer diretamente à Presidência da Câmara as vagas dos deputados que migraram para outras siglas.

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