sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

18/02/2011 18:22

Proposta aumenta pena para crime de desvio de dinheiro público

Leonardo Prado
Protógenes: crimes de corrupção devem ter a mesma pena dos homicídios.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 21/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público. Segundo a proposta, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculatoDelito praticado pelo funcionário público que, em razão do cargo, tendo a posse de dinheiro, valor, ou qualquer outro móvel, público ou particular, deles se apropria, ou os desvia, em proveito próprio ou alheio, ou que, embora não tenha posse desses bens, os subtrai ou concorre para que sejam subtraídos, usando das facilidades que seu cargo proporciona. Fonte: Dicionário Aurélio que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., além de multa. A pena é a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo. O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa FamíliaPrograma de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 140 per capita. Os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda e com o número de crianças e adolescentes da família. Para receber o benefício, a família precisa ainda matricular e manter os filhos na escola, além de cumprir o calendário de vacinação. Atualmente, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo programa em todos os municípios brasileiros., da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção", questiona Protógenes.
Critérios especiais
O texto também orienta os juízes a adotar critérios especiais no julgamento de todos os crimes que envolvam desvio de recursos públicos. Protógenes explica que o juiz poderá aumentar a pena base prevista para determinado crime, levando em conta a extensão do dano causado aos cofres do País. "Fica a critério do julgador, evidentemente de acordo com as provas que estarão nos autos. Se houver prova suficiente de que a proporção desse dano foi elevada, a pena dele evidentemente será a pena máxima de 30 anos", explica.
Ainda de acordo com o projeto, os crimes de improbidadeÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. , ou seja, os casos de corrupção na administração pública, deverão ser tratados com prioridade quanto aos atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos.
Segundo Protógenes, a intenção é dar mais rapidez à apuração desses casos. "Eles teriam uma tramitação equivalente à das medidas urgentes, como habeas corpusMedida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. e mandados de segurançaProcesso para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato considerado ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. O recurso ordinário em mandado de segurança para o Supremo Tribunal Federal pode ser ajuizado somente quando o pedido é negado por outros tribunais, em última ou única instância.. Seria muito rápido porque o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial."
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara, mas ainda aguarda despacho.

Íntegra da proposta:

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Marcos Rossi
Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Nenhum comentário:

Postar um comentário